No dia 27/01/2022, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu uma Nota de Esclarecimento referente às implicações recentes do acirramento da Pandemia da Covid-19. Na referida nota, indica ser necessário “adotar providências, ainda que temporárias e de curto prazo, para garantir a segurança das comunidades escolares, estudantes, professores e funcionários, suas famílias e do conjunto da sociedade inclusiva.”.
Assim, autoriza que as Instituições de Ensino Superior “Nas localidades onde a intensidade do contágio da Covid-19 for classificada em nível elevado pelas autoridades sanitárias competentes, bem como se tornarem exíguos os serviços de saúde e atendimento aos casos de contágio da Covid-19, as redes e sistemas de ensino e instituições de educação, públicas e particulares, em todos os níveis, etapas ou modalidades de aprendizado, poderão decidir pelo adiamento da volta às aulas ou pela continuidade de oferta de aprendizado remoto, nos termos dos artigos 2º e 11 da Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021, citados abaixo, até que seja constatada a queda de contágio e a consequente normalização do atendimento dos serviços de saúde, especialmente no que tange ao tratamento dos casos de Covid-19” (destacamos)
Ressalte-se que, no presente momento, o estado de Pernambuco encontra-se em Estado de Calamidade Pública, com base no “Decreto nº 52.050/2021, assinado pelo governador Paulo Câmara na semana passada. O texto prorroga por mais 90 dias (até 31 de março de 2022) o estado de calamidade pública que vigora em Pernambuco desde março de 2020.” (destacamos)
Deste modo, com base nas referências governamentais acima mencionadas, a Faculdade Santa Helena, FSH, em consonância ao que foi discutido em seus órgãos acadêmicos e diretivos, decide por autorizar, enquanto perdurar a situação de excepcionalidade por conta dos impactos recentes da COVID-19, a seus discentes a opção por permanecer em aprendizado remoto.
Ressalte-se que essa autorização apenas perdura enquanto houver a autorização de ambos os órgãos federais e estaduais e as medidas de combate à COVID-19 exijam. A própria Nota de Esclarecimento do CNE “considera a necessidade premente de retorno à presencialidade das atividades de aprendizado em todos os níveis, etapas ou modalidades de ensino”. Desse modo, uma vez que haja a definição para esse retorno, mesmo ocorrendo no curso do semestre letivo, a FSH irá proceder com a retomada das aulas presenciais integrais.
A oferta prioritária de todos os cursos prossegue de aulas presenciais, estando todos os alunos matriculados incluídos nessa modalidade. Qualquer aluno que objetive ingressar no aprendizado remoto deve, ou preencher pesquisa divulgada para escolha da modalidade de ensino, ou posteriormente ingressar com requerimento para ensino EaD junto ao Atendimento Geral.
A FSH irá divulgar nota informativa sobre o ensino para os alunos que optarem pelo ensino remoto, incluindo a obrigatoriedade do acompanhamento síncrono das aulas.